Veja esta
manchete de uma decisão da Justiça paulista.
MORADOR
DE RUA É CONDENADO À PRISÃO DOMICILIAR POR FURTO EM SÃO PAULO
Nelson Renato da Luz foi preso
duas vezes por furtar placas do Metrô.
Tribunal de Justiça diz que processo não informava que ele era sem-teto.
Tribunal de Justiça diz que processo não informava que ele era sem-teto.
Do G1 SP
Uma decisão polêmica foi
anunciada pela Justiça de São Paulo. Mesmo sem ter casa, um morador de rua foi
condenado à prisão domiciliar por furto.
Nelson Renato da Luz foi preso
duas vezes por furtar placas metálicas de uma estação de Metrô de São Paulo.
Advogados ligados a uma ONG de direitos humanos entraram com pedido de habeas
corpus, que foi parcialmente acolhido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Segundo a sentença, Luz não
deveria ficar numa prisão comum por ter transtornos mentais, mas também não
poderia ser internado por não ser violento nem perigoso.
A sentença considerou que a
simples libertação dele traria risco de novos delitos, pela instabilidade e
pelo constatado uso de drogas do paciente, o que levou à decisão de mantê-lo em
casa: uma casa que não existe.
Em nota, o Tribunal de Justiça
disse que o processo não informava que Nelson da Luz é morador de rua e que os
advogados dele têm que esclarecer a situação para que seja concedido ao réu um
benefício de acordo com a condição dele.
Fonte:
http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2012/02/morador-de-rua-e-condenado-prisao-domiciliar-por-furto-em-sao-paulo.html
COMENTÁRIOS DO BLOG
Essa foi de lascar.Uma anedota digna de ser contada em Portugal.
Se o judiciário condenou este homem a cumprir prisão domicliar, falta agora o executivo e o legislativo fazerem sua parte e dar condições de trabalho para que o condenado adquira uma casa. Só asim poderá cumprir sua pena.
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